A adoção é um processo legal que permite que uma pessoa ou casal se torne responsável por uma criança que não é biologicamente sua. No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e é um processo complexo e demorado, que requer a participação de várias partes interessadas, incluindo o juiz, o Ministério Público, os pais biológicos e a equipe de adoção.
O processo começa com a decisão de adotar uma criança e a escolha de uma agência de adoção ou do Juizado da Infância e Juventude. O próximo passo é a avaliação dos candidatos à adoção, que inclui entrevistas, visitas domiciliares e verificação de antecedentes criminais. Depois disso, os candidatos são incluídos no Cadastro Nacional de Adoção e aguardam a seleção de uma criança que se encaixe em seu perfil. Quando uma criança é encontrada, os candidatos são notificados e o processo de adoção é iniciado.
Entendendo a adoção
A adoção é um processo legal que permite que uma pessoa ou um casal se torne o responsável legal de uma criança que não é biologicamente sua. No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).
Antes de iniciar o processo de adoção, é importante que a pessoa ou o casal interessado entenda as etapas e os requisitos necessários para se tornar um adotante.
Alguns dos principais requisitos incluem:
- Ser maior de 18 anos e ter, no mínimo, 16 anos de diferença em relação à criança ou adolescente que se pretende adotar;
-Ter estabilidade familiar e financeira;
-Não ter antecedentes criminais;
-Ser avaliado positivamente em um estudo social e psicológico.
Além disso, é importante destacar que a adoção no Brasil pode ser feita de forma nacional ou internacional. No caso da adoção internacional, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Convenção de Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
O processo de adoção no Brasil é longo e pode levar anos para ser concluído. Entre as etapas do processo estão a habilitação para adoção, a busca por uma criança ou adolescente disponível para adoção, a convivência com a criança ou adolescente, a apresentação do pedido de adoção e a sentença judicial que concede a adoção.
É importante ressaltar que o principal objetivo da adoção é garantir o bem-estar da criança ou adolescente, proporcionando a ela um lar seguro e amoroso. Por isso, é fundamental que os adotantes estejam preparados para assumir essa responsabilidade e oferecer todo o suporte necessário para a criança ou adolescente adotado.
Requisitos para Adoção
Para que uma pessoa possa adotar uma criança no Brasil, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Nesta seção, serão apresentados os critérios de idade, estado civil e orientação sexual, e situação financeira exigidos para a adoção.
Critérios de Idade
A idade mínima para adotar uma criança no Brasil é de 18 anos, independentemente do estado civil ou da orientação sexual do adotante. No entanto, é importante destacar que a diferença de idade entre o adotante e a criança deve ser de, no mínimo, 16 anos e, no máximo, 45 anos.
Estado Civil e Orientação Sexual
Não há restrições quanto ao estado civil ou à orientação sexual do adotante. Tanto pessoas solteiras quanto casadas, em união estável ou em relação homoafetiva podem adotar uma criança no Brasil. O importante é que o adotante tenha a capacidade de cuidar e oferecer uma vida digna à criança adotada.
Situação Financeira
A situação financeira do adotante também é avaliada durante o processo de adoção. É preciso que o adotante tenha condições de oferecer uma vida digna à criança, com alimentação adequada, moradia, saúde e educação. No entanto, não é necessário ter uma renda elevada para adotar uma criança, desde que sejam garantidas as condições básicas de sobrevivência e desenvolvimento da criança.
Em resumo, os requisitos para adoção no Brasil incluem a idade mínima de 18 anos, a diferença de idade entre o adotante e a criança de, no mínimo, 16 anos e, no máximo, 45 anos, além da capacidade de oferecer uma vida digna à criança, independentemente do estado civil, orientação sexual ou situação financeira do adotante.
Processo de Adoção
A adoção é um processo legal que permite a um adulto ou casal se tornar responsável por uma criança ou adolescente que não é seu filho biológico. O processo de adoção no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e é realizado por meio da Vara da Infância e Juventude.
Cadastro
Para iniciar o processo de adoção, é necessário se cadastrar em um dos cadastros de adoção existentes no país. O cadastro pode ser feito em uma vara da infância e juventude ou em um dos órgãos responsáveis pela adoção, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) ou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Avaliação Psicossocial
Após o cadastro, o pretendente à adoção passa por uma avaliação psicossocial, que tem como objetivo avaliar sua capacidade emocional, financeira e social para criar uma criança ou adolescente. A avaliação é realizada por uma equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos, e pode levar de três a seis meses para ser concluída.
Durante a avaliação, são realizadas entrevistas com o pretendente à adoção e sua família, além de visitas à sua casa e ao ambiente em que a criança ou adolescente irá viver. Também é solicitada uma série de documentos, como certidões de antecedentes criminais e comprovantes de renda.
Curso de Preparação
Após a avaliação psicossocial, o pretendente à adoção deve participar de um curso de preparação para adoção. O curso tem como objetivo orientar os futuros pais sobre os cuidados e responsabilidades de criar uma criança ou adolescente adotado.
O curso é obrigatório e pode ser realizado em uma vara da infância e juventude ou em uma instituição autorizada pelo Juizado da Infância e Juventude. Geralmente, o curso tem duração de dois a três meses e aborda temas como direitos da criança e do adolescente, desenvolvimento infantil, saúde e educação.
Espera e Emparelhamento
A espera e o emparelhamento são etapas importantes no processo de adoção no Brasil. Durante a espera, os pretendentes a adoção aguardam a convocação para participar do processo de habilitação, que inclui entrevistas, avaliações psicológicas e sociais, entre outras etapas.
Após a habilitação, os pretendentes são inseridos em um sistema de cadastro nacional, onde são avaliados de acordo com critérios como idade, perfil da criança desejada e localização geográfica. O emparelhamento consiste na seleção dos pretendentes que melhor se encaixam no perfil da criança disponível para adoção.
É importante ressaltar que o processo de espera e emparelhamento pode ser demorado, e muitas vezes os pretendentes precisam lidar com a ansiedade e a incerteza durante esse período. No entanto, é fundamental que o processo seja criterioso para garantir a segurança e o bem-estar da criança adotada.
Algumas dicas para lidar com a espera e o emparelhamento são:
- Manter a calma e a paciência, entendendo que o processo pode ser demorado;
-Buscar apoio emocional de amigos e familiares;
-Participar de grupos de apoio a pretendentes a adoção;
-Manter-se atualizado sobre o processo de adoção e seus direitos como pretendente;
-Fazer atividades que ajudem a distrair e relaxar, como praticar exercícios físicos, hobbies e viagens.
-Lembrando que cada caso é único e pode apresentar particularidades, mas o importante é manter a esperança e a determinação em realizar o sonho da adoção de forma responsável e consciente.
Convivência e Adoção finalizada
Quando a criança é adotada, é importante que haja um período de convivência com a família adotiva antes da adoção ser finalizada. Esse período de convivência tem como objetivo permitir que a criança e a família adotiva se conheçam melhor e se adaptem um ao outro.
Durante o período de convivência, a equipe técnica responsável pelo processo de adoção acompanha a família adotiva e a criança, observando como eles estão se relacionando e se adaptando. Se tudo estiver correndo bem, a equipe técnica recomenda a finalização da adoção.
Após a finalização da adoção, a criança passa a ter todos os direitos e deveres de um filho biológico, como o direito à herança e a obrigação de prestar assistência aos pais adotivos na velhice.
É importante destacar que a adoção é um processo complexo e que exige muita responsabilidade e dedicação por parte da família adotiva. É preciso estar preparado para lidar com as dificuldades que podem surgir ao longo do processo e para oferecer todo o amor e carinho que a criança precisa para se desenvolver de forma saudável e feliz.
Pós-Adoção
Após a adoção, é importante que os pais adotivos continuem a receber suporte e acompanhamento. A seguir, serão discutidos dois aspectos importantes do pós-adoção: o acompanhamento judicial e o suporte psicológico.
Acompanhamento Judicial
O acompanhamento judicial é uma parte importante do pós-adoção. O juiz responsável pelo caso pode exigir que os pais adotivos apresentem relatórios periódicos sobre como a criança está se adaptando à nova família. Esses relatórios podem incluir informações sobre a saúde, educação e desenvolvimento emocional da criança. O juiz também pode agendar visitas periódicas para avaliar a situação da criança.
Suporte Psicológico
O suporte psicológico é fundamental para ajudar os pais adotivos a lidar com os desafios que podem surgir após a adoção. Alguns pais adotivos podem enfrentar dificuldades para se conectar com a criança ou lidar com o comportamento dela. Outros podem se sentir sobrecarregados com as responsabilidades da paternidade. O suporte psicológico pode ajudar a lidar com essas questões.
Os pais adotivos podem buscar ajuda de um psicólogo ou terapeuta especializado em adoção. Esses profissionais podem oferecer orientação e aconselhamento para ajudar os pais a lidar com os desafios da adoção. Além disso, existem grupos de apoio para pais adotivos que podem ser úteis para compartilhar experiências e obter suporte emocional.
Em resumo, o pós-adoção é uma fase importante para garantir que a criança esteja se adaptando bem à nova família e que os pais adotivos estejam recebendo o suporte necessário para lidar com os desafios da adoção. O acompanhamento judicial e o suporte psicológico são duas ferramentas importantes para ajudar os pais adotivos a enfrentar essa fase.
Quais os custos e despesas envolvidos neste processo
1. Avaliação psicossocial:
Durante a habilitação, é comum que os pretendentes à adoção tenham que arcar com as despesas da avaliação psicossocial realizada por profissionais habilitados, como psicólogos e assistentes sociais. Esses custos podem variar dependendo dos profissionais e das entidades envolvidas.
2. Documentação e certidões:
É necessário obter uma série de documentos para comprovar a identidade e idoneidade dos pretendentes à adoção, como certidões de nascimento, casamento (se aplicável), comprovantes de residência, entre outros. Essas certidões podem ter custos associados, que variam de acordo com o estado brasileiro e os cartórios.
3. Taxas judiciais:
Durante o processo de adoção, podem ser cobradas taxas judiciais para protocolar petições, requerimentos e outros documentos no sistema judiciário. O valor dessas taxas pode variar de acordo com o estado e o tipo de processo.
4. Advogado:
A contratação de um advogado para auxiliar no processo de adoção é opcional, mas muitos pretendentes optam por ter essa representação legal para garantir uma assessoria adequada durante todo o processo. Os honorários advocatícios podem variar dependendo do profissional e da complexidade do caso.
5. Eventuais despesas com viagens e estadias:
Em alguns casos, pode ser necessário viajar para conhecer a criança ou adolescente, realizar encontros ou participar de audiências judiciais. Nesses casos, os pretendentes à adoção são responsáveis por arcar com as despesas de viagem, hospedagem e alimentação.
É importante destacar que em algumas situações os custos podem ser reduzidos ou isentos, especialmente em adoções realizadas por meio da rede pública de adoção ou de entidades governamentais. Além disso, é sempre recomendável buscar informações atualizadas e orientações junto à Vara da Infância e Juventude ou a entidades especializadas para obter detalhes específicos sobre despesas e custas envolvidas no processo de adoção.
É importante ressaltar que é fundamental que os pretendentes à adoção estejam abertos a receber uma criança que possa apresentar características diferentes das suas expectativas iniciais. A construção do vínculo afetivo e do amor entre pais adotivos e crianças independe de características específicas, uma vez que o amor e o cuidado devem prevalecer sobre qualquer outra consideração.
Dúvidas frequentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo de adoção no Brasil. Abaixo, algumas das perguntas mais comuns e suas respostas:
É possível que os pais biológicos ou familiares intervenham no processo de adoção?
Sim, os pais biológicos ou familiares podem intervir no processo de adoção. Eles têm o direito de serem informados sobre a adoção e de se opor a ela, caso considerem que não é do interesse da criança.
É possível colocar o filho para adoção anonimamente?
O ECA, em seu artigo 48, prevê que a entrega para adoção poderá ser sigilosa, mas isso não significa que será anônima. Quando a criança completar 18 anos, terá a possibilidade de acesso a informações a respeito de sua origem biológica, não necessitando de autorização judicial.
Os dados dos pais biológicos são mantidos em sigilo?
Os dados dos pais biológicos são conhecidos pelas autoridades responsáveis pelo processo de adoção e podem ser compartilhados com a família adotiva, caso seja do interesse da criança.
É importante lembrar que o processo de adoção no Brasil é complexo e envolve diversas etapas e requisitos. Por isso, é recomendável que as pessoas interessadas em adotar uma criança procurem informações e orientações junto às autoridades competentes.
A pessoa que quer adotar pode escolher sexo, cor idade ou etnia da adotado?
Os adotantes não têm a prerrogativa de escolher o sexo, a cor, a idade ou a etnia da criança que desejam adotar como uma preferência. O ECA estabelece que a adoção deve ser realizada considerando o perfil da criança e a capacidade dos adotantes de atender às suas necessidades.
É possível desistir da adoção depois que inicia o procedimento?
Sim, é possível desistir da adoção durante o processo. No entanto, é importante ressaltar que a desistência da adoção pode ter consequências jurídicas. É pertinente a análise da possibilidade de responsabilizar civilmente os pretendentes à adoção, tendo em vista o desdém com os sentimentos da criança, além de configurar ofensa grave a sua dignidade
O objetivo é encontrar uma solução que desencoraje a prática por parte dos pretendentes, bem como conscientizá-los de que a adoção é uma forma de família substituta e que serve para que o menor possa ter o seu direito à convivência em um seio familiar garantido, visa primeiramente atender aos interesses das crianças e adolescentes e não aos objetivos dos adultos que idealizam a família adotiva
Posso compartilhar em redes sociais fotos e/ou informações sobre a (s) criança (s) que estão ainda em fase de convivência, antes mesmo da sentença?
O estágio de convivência é um período importante no processo de adoção, pois permite que a criança e os pretendentes à adoção se conheçam melhor e se adaptem ao novo ambiente familiar. Embora não haja leis especificas sobre a obrigatoriedade de sigilo durante o estágio de convivência, é importante respeitar a privacidade e a segurança das crianças envolvidas no processo de adoção.
É importante lembrar que as informações compartilhadas nas redes sociais podem ter um impacto duradouro e é importante ser cuidadoso ao compartilhar informações sobre crianças envolvidas em processos de adoção. Isso pode incluir evitar o compartilhamento de informações pessoais, como nomes completos, datas de nascimento e localizações, bem como fotos que possam identificar a criança.
Depois da sentença que declara a adoção, é possível desistir?
De acordo com o artigo 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), após o trânsito em julgado, a adoção se torna irrevogável, o que significa que a partir desta fase não é possível a manifestação de desistência do adotante ou do adotando. Portanto, depois que a sentença de adoção transita em julgado, não é possível desistir da adoção.
Conclusão
A adoção é um processo complexo, que envolve diversas etapas e requer muita paciência e dedicação por parte dos futuros pais adotivos. No Brasil, existem muitas crianças e adolescentes aguardando por uma família, e a adoção é uma forma de proporcionar a elas um lar seguro e amoroso.
Durante o processo de adoção, é importante que os pais adotivos estejam preparados para lidar com possíveis desafios e dificuldades, como a adaptação da criança ao novo ambiente e a construção de vínculos afetivos. Por isso, é fundamental que eles recebam acompanhamento psicológico e social durante todo o processo.
Além disso, é necessário que os pais adotivos estejam cientes dos seus direitos e deveres, e que cumpram todas as exigências legais para que a adoção seja efetivada de forma segura e legal.
Por fim, é importante ressaltar que a adoção é um ato de amor e responsabilidade, que requer muito cuidado e dedicação. Ao adotar uma criança, os pais estão proporcionando a ela uma nova chance de ser feliz e de construir um futuro melhor.
Referências: O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Adoção: Aspectos Jurídicos, Práticos e Efetivos (2023), por Hélio Ferraz de Oliveira
Fonte: JusBrasil - Por: Fernanda de Jesus