A conscientização e prevenção dos responsáveis, cuidadores e de toda a sociedade pode evitar que aumentem as estatísticas do Abuso Infantil.
Próximo da data comemorativa do Dia das crianças, o país não tem o que se comemorar. A violência e o abuso contra a criança e o adolescente cresce a cada dia.
É preciso que o tema Abuso Infantil venha a tona através da divulgação e informação para que as famílias, responsáveis e cuidadores se previnam no cuidado e atenção às crianças e adolescentes que estão sob sua guarda e responsabilidade.
A Organização Mundial da Saúde — OMS, considera o Abuso Infantil como toda forma de maltrato cometidos contra as crianças e adolescentes, nas formas de violência física, emocional, negligência, exploração comercial, abuso sexual, outro tipo de exploração, que resulta em dano real ou potencial risco à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e poder.
Tipos de Abuso Infantil
Estas são algumas categorias de Abusos Infantis segundo a definição da Organização Mundial da Saúde:
- Físico: Uso intencional de força física contra a criança que resulte em danos à saúde, sobrevivência, por castigos ou violência corporais.
- Sexual: Contato sexual não consensual, efetivo ou tentado, atos de tráfico sexual cometidos contra alguém incapaz de recusar ou consentir; e exploração online.
- Psicológico ou emocional: restrição a movimentos de uma criança, atitudes que denigrem, ridicularizam, ameaçam, intimidam. Discriminação, rejeição e outras formas não físicas de tratamento hostil.
- Abandono ou negligência infantil: A negligência cometida contra as crianças e adolescentes podem ser física, emocional e educacional e se dividem em:
- Física: Quando falta alimentação, cuidados básicos de saúde, higiene e segurança.
- Emocional: Quando a criança ou adolescente não tem o afeto e atenção necessários para seu melhor desenvolvimento.
- Educacional: Ocorre quando os responsáveis ou cuidadores não proporcionam o aprendizado necessário para a formação intelectual da criança.
Estatísticas
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH) atualizou as informações sobre Abuso Infantil fornecido pelo Disque 100.
De 2011 ao primeiro semestre de 2019, foram registradas mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, pelo Disque 100, considerando que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades.
Em 2020, o Disque 100 recebeu 95.247 mil denúncias e 368.333 mil em números de violações. As violações estão divididas em violência física, psicológica e abuso sexual, sendo que 72% dos casos de violência ocorreram na casa da vítima ou do agressor.
Segundo levantamento do Anuário brasileiro de Segurança Pública de 2021, 85,2% dos agressores eram conhecidos das vítimas, muitas vezes, pais, mães, parentes próximos, conhecidos, com livre acesso às crianças. Apenas 14,8% são de autoria de desconhecidos.
Crianças desaparecidas
Anualmente, 50 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, segundo o Conselho Federal de Medicina – CFM, que desenvolve desde 2011 uma campanha nacional de combate ao desaparecimento de crianças. Destas crianças, cerca de 10% a 15% não retornam para casa.
Não existe um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e nem campanhas que orientem os pais sobre estes desaparecimentos. A falta de informação e conhecimento faz com que se dificulte encontrar a criança em tempo hábil.
Causas
Nem sempre o desaparecimento de uma criança é feito por terceiros ou um sequestrador. Muitas crianças fogem de casa pelo mau convívio familiar.
Outras causas colaboram para o desaparecimento destas crianças, como a adoção ilegal, crimes de pedofilia, estupro, prostituição infantil, dependência química e tráfico de crianças para o trabalho escravo infantil.
Geralmente, as crianças desaparecem brincando na porta de suas casas, no caminho da escola ou da padaria, sozinhas, sempre muito próximas de casa. ”Alguém oferece uma carona ou pede uma informação a essas crianças e elas não têm noção do perigo que estão correndo." Explica Ivanise Espiridião da Silva, presidente da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas. (ABCD/Mães da Sé).
Em casos de desaparecimentos, o registro e busca das crianças devem ser feito imediatamente mediante Boletim de Ocorrência. “Se a delegacia se recusar a iniciar uma busca imediata, os pais devem buscar o Conselho Tutelar ou a Corregedoria de Polícia”, orienta Ana Cláudia Machado, delegada do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas do Paraná.
“Quando a busca é imediata, se há espera de 12, 24 ou 48 horas, a probabilidade dessa criança não ser encontrada é muito maior.”, complementa Ana Cláudia.
Prevenção
Os pais e responsáveis precisam ficar atentos às crianças e a atenção deve ser redobrada.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo orienta que tirar documento de identidade da criança é de extrema importância para elas poderem ser identificadas civilmente.
Algumas dicas preventivas da Polícia Militar aos pais para orientarem as crianças:
- Não aceitar presentes nem carona de estranhos ou de pessoas que elas não conheçam bem.
- Rejeitar doces, dinheiro, presentes e convites de estranhos.
- Nunca falar ou responder a qualquer pergunta que estranhos façam, mesmo se eles souberem seu nome.
- Recusar ser levado por uma pessoa que você não conheça muito bem, mesmo se tiver perdido o ônibus ou estiver atrasado para ir ou retornar à escola.
- Comunicar o que aconteceu a um dos pais ou a outro adulto de confiança. Tentar lembrar a aparência da pessoa, o modelo, a cor e, se possível, o número da placa do carro.
- Saber seu próprio endereço e número de telefone do local onde um dos pais possa ser encontrado;
Como orientar adolescentes
- Ter em mãos o endereço e telefone de sua casa.
- Ter em mãos o endereço e telefone de onde encontrar os pais ou responsáveis.
- Ligar imediatamente para o 190 da Polícia Militar em qualquer movimento de pessoas estranhas.
- Não manter contato via internet, com qualquer pessoa estranha.
- Não oferecer informações sobre seu cotidiano, endereço e telefone via internet para estranhos.
- Não marcar encontros em locais isolados via internet, sempre em locais públicos.
É dever da sociedade colaborar na segurança das crianças, procurando estar atento em situações de violência, negligência e abandono, e registrar denúncia discando para 181 ou 190.
A conscientização e prevenção dos responsáveis, cuidadores e de toda a sociedade pode evitar que aumentem as estatísticas do abuso infantil.