Imagem: Pexels

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O que são Casas de abrigos para mulheres?

Casas de Abrigo são locais onde mulheres, vítimas de violência doméstica ou ameaçadas por morte, são encaminhadas para residir por um determinado período, bem como seus dependentes, até encontrarem condições de se estabelecerem sozinhos.

Grande parte das casas abrigo são sigilosas, com endereço secreto para maior segurança das mulheres em risco de vida eminente.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2019, foi apurado que, 12 anos após a criação da Lei Maria da Penha, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas abrigo de gestão municipal para mulheres em situação de violência doméstica. Dos 3808 municípios com até 20 mil habitantes, quase 70% do total, no país, apenas nove possuíam casas abrigo. Na esfera estadual, existiam, ao todo, 43 casas abrigo, todos com localização sigilosa.

Dique 180
Os casos de violência doméstica podem fazer a denúncia de forma anônima e gratuita, em todo o país, pelo Disque 180.

Sempre que uma mulher, vítima de violência doméstica, com eminência de morte, decide falar, ela tem garantia de entrada numa casa abrigo a qualquer momento.

Quando o caso é descoberto, deve ser comunicado por meio de da escola, unidade de saúde e Delegacias da mulher. O importante é não se calar nunca; orienta a delegada Cristina Onorato Bento, subsecretária de Políticas para mulheres do Rio de Janeiro.

Acolhimento
O ingresso numa Casa Abrigo ocorre por encaminhamento das Delegacias Especiais de Atendimento às Mulheres, mediante apresentação do Registro de Boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva realizados em qualquer Delegacia de Polícia. Em geral, o tempo de permanência na casa abrigo é de até 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário.

As mulheres acolhidas contam com uma equipe profissional para manter o funcionamento do local.

As casas abrigo têm o objetivo de amparar, fortalecer, oferecer assistência psicológica, social, hospitalar e jurídica às mulheres e a seus filhos.

Ações desenvolvidas para a conclusão dos objetivos propostos se dão por oficinas e atividades de capacitação que visam a autonomia econômica, palestras, rodas de conversas na temática de gênero e saúde mental, alimentação, materiais de higiene pessoal, transportes nas demandas de saídas, encaminhamento de saída, inserção no mercado de trabalho, entre outros.

Violência doméstica contra a mulher
Conforme o artigo 5.º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é: "Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial."

Segundo uma divulgação feita pelo Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, referente os dados sobre violência contra a mulher nos canais de denúncias do Governo Federal, somente em 2020, mais de 105 mil denúncias contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e no Disque 100. Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher.

As denúncias de violências contra a mulher representam cerca de 30,2% do total das mais de 349 mil denúncias feitas no Disque 100 e no Ligue 180. Os canais, coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do MMFDH, recebem também denúncias de violações a diversos grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência.

Segundo o resultado de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), mostrou que, em 2019, 30,4% dos homicídios contra as mulheres aconteceram em casa, sendo as mulheres negras e pardas, as maiores vítimas de feminicídio.

Enfrentamento
O conceito de enfrentamento, adotado pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, foca na redução e a prevenção de Políticas Públicas; ação conjunta dos diversos setores, como saúde, segurança pública, justiça, assistência social, entre outros; trabalhando na desconstrução das desigualdades sociais, discriminações de gênero e a violência contra as mulheres.

Na violência doméstica, a prevenção deverá focar a mudança de valores, em especial na cultura do silêncio quanto à violência contra as mulheres no espaço doméstico e à banalização do problema pela sociedade.

No âmbito do combate à violência contra as mulheres, a Política Nacional prevê ações que garantem a implementação da Lei Maria da Penha, no cumprimento de normas penais que garantam a punição e responsabilização dos agressores; o monitoramento e acompanhamento de todas as ações desenvolvidas nas áreas de atuação.

"Rita Ramos Cordeiro é escritora, jornalista, articulista, psicanalista, voluntária e desenvolvedora de conteúdo para sites."

Rita Ramos Cordeiro